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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Francisco Alessandro Fernandes

    Telefone: 62 3338-1576

    E-mail: gabinete@corumbadegoias.go.gov.br / prefeituracorumbadegoias21@gmail.com

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica – Art. 66– Ao Prefeito, como chefe da Administração, compete dar cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidades públicas, sem exceder as verbas orçamentárias.


    Art. 67– Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:


    I- a iniciativa das leis, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;


    II- representar o Município em juízo e fora dele;


    III- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;


    IV- vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;


    V- decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;


    VI- expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


    VII- permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;


    VIII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;


    IX- prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;


    X- enviar à Câmara os projetos de lei relativa ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;


    XI- encaminhar à Câmara até 15 de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;


    XII- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação às prestações de contas exigidas em lei;


    XIII- Fazer publicar os atos oficiais;


    XIV- prestar a Câmara, dentro de dez (10) dias as informações pela mesma solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fonte dos dados pleiteados;


    XV- prover os serviços e obras da administração pública;


    XVI- superintender a arrecadação dos tributos bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagando dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;


    XVII- colocar à disposição da Câmara, até dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, nos termos da lei complementar prevista no art. 165, §9, da Constituição Federal;


    XVIII- aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;


    XIX- resolver sobre os requerimentos, reclamações, ou representações que lhe forem dirigidas;


    XX- oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos mediante denominação aprovada pela Câmara;


    XXI- convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;


    XXII- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento, zoneamento urbano ou para fins urbanos;


    XXIII- apresentar anualmente, à Câmara, relatório circunstanciando sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;


    XXIV- organizar os serviços internos das repartições, criadas por lei, sem exceder as verbas para tais destinadas;


    XXV- organizar os serviços internos das repartições, criadas por lei, sem exceder as verbas para tais destinadas;


    XXVI- providenciar sobre administração dos bens do Município e sua alienação, na forma da lei;


    XXVII- organizar e dirigir, nos termos da lei os serviços relativos às terras do Município;


    XXVIII- desenvolver o sistema viário de Município;


    XXIX- conceder auxílios, prêmios e subvenções nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara;


    XXX- providenciar sobre o incremento do ensino;


    XXXI- solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;


    XXXII- solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por tempo superior a 20 (vinte) dias;


    XXXIII- adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal;


    XXXIV- publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido de execução orçamentária, e;


    XXXV- cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a esta Lei Orgânica.

    Procuradoria

    Procurador: Kamila Rodrigues Faleiro e Rarisson dos Santos

    Telefone: 62 3338-1576

    E-mail: procuradoria@corumbadegoias.go.gov.br / rodriguesfkamila@gmail.com / santosrari@outlook.com

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Chefia de Gabinete

    Chefe: Luciana Teodoro

    Telefone: 62 3338-1576

    E-mail: gabinete@corumbadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h