Procuradoria
Kamila Rodrigues Faleiro e Rarisson dos Santos
Telefone: 62 3338-1576
E-mail: procuradoria@corumbadegoias.go.gov.br / rodriguesfkamila@gmail.com / santosrari@outlook.com
Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 1.170/2009 – Art. 8º– À Procuradoria Geral do Município atribui-se atividade de natureza jurídica, competindo-lhe:
I- atuar judicialmente, como mandatária em defesa do Município nos diversos feitos em que for autor, réu, assistente ou oponente, e na defesa e proteção de seus direitos e interesses;
II- prestar assistência a todos os órgãos do Município, por determinação do Senhor Prefeito, em assuntos que relacionem, de qualquer forma, com matéria jurídica;
III- zelar pelo cumprimento das leis, atos e demais normas jurídicas que regulem a organização e o funcionamento do Município;
IV- atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas em que o Município for parte, ativa e passivamente;
V- orientar os diversos órgãos do Município em questões jurídico-administrativas;
VI- minutar atos e documentos jurídicos de interesse do Município;
VII- emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos ao seu exame;
VIII- proceder a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa;
IX- executar outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para maior eficiência dos serviços;
X- sugerir ao Prefeito Municipal medidas de ordem jurídica e legal que julgar convenientes ao interesse do Poder Público;
XI- organizar a Biblioteca Jurídica;
XII- desempenhar outros encargos jurídicos que lhe venham ser cometidos pelo Prefeito Municipal.