ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Antielle Samara Melo de Carvalho

    Telefone: 62 99687-8301

    E-mail: cidadaniacorumbago@gmail.com / cmdcacorumbagoias@gmail.com / cidadania@corumbadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua São Bento, nº 81, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Competências

    Lei nº 919/96 – 21/05/1996

    Art. 9º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

    I- Elaborar seu Regimento Interno, podendo regular outras atribuições desde que compatíveis com a política de atendimento prevista na Lei nº 8.069, de 13/07/1990 e deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 de seus membros;

    II- Formular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação de recursos.

    III- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de seus familiares, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou das zonas rural ou urbana em que se localiza;

    IV- Definir as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refere ou possa afetar as suas deliberações;

    V- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;

    VI- Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de :

    a) Orientação e apoio sócio familiar;

    b) Apoio sócio familiar;

    c) Colocação sócio familiar;

    d) Abrigo;

    e) Liberdade assistida;

    f)Semiliberdade;

    g) Internação;

    VII- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior que estejam em funcionamento no Município ou que venha a ser implantados, de acordo com os artigos 90, parágrafo único e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

    VIII- Manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e congêneres que atuam na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

    IX- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para eleição e posse dos membros do Conselho ou dos Conselhos Tutelares do Município;

    X- Assessorar o Executivo Municipal na definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais básicas de que trata essa lei;

    XI- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar;

    XII- As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só terão validade quando aprovados pela maioria de 2/3 dos seus membros.