CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Antielle Samara Melo de Carvalho
Telefone: 62 99687-8301
E-mail: cidadaniacorumbago@gmail.com / cmdcacorumbagoias@gmail.com / cidadania@corumbadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua São Bento, nº 81, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 919/96 – 21/05/1996
Art. 9º – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- Elaborar seu Regimento Interno, podendo regular outras atribuições desde que compatíveis com a política de atendimento prevista na Lei nº 8.069, de 13/07/1990 e deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 de seus membros;
II- Formular a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e aplicação de recursos.
III- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de seus familiares, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou das zonas rural ou urbana em que se localiza;
IV- Definir as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refere ou possa afetar as suas deliberações;
V- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações;
VI- Registrar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de :
a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio sócio familiar;
c) Colocação sócio familiar;
d) Abrigo;
e) Liberdade assistida;
f)Semiliberdade;
g) Internação;
VII- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior que estejam em funcionamento no Município ou que venha a ser implantados, de acordo com os artigos 90, parágrafo único e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIII- Manter intercâmbio com entidades federais, estaduais, municipais e congêneres que atuam na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para eleição e posse dos membros do Conselho ou dos Conselhos Tutelares do Município;
X- Assessorar o Executivo Municipal na definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução das políticas sociais básicas de que trata essa lei;
XI- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar;
XII- As resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só terão validade quando aprovados pela maioria de 2/3 dos seus membros.
