CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
Nara Tati Moreira Vieira
Telefone: 62 98191-4477
E-mail: cidadaniacorumbago@gmail.com / cidadania@corumbadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua São Bento, nº 81, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 924/96 – 22.07.1996
Art. 2º – Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municpal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I- Definir as prioridades da política de Assistência Social;
II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;
III- Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV- Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência Social;
V- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos;
VI- Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VII-Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município;
VIII- Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
IX- Definir critérios de qualidade para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal;
X- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XI- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XII- Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII- Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação de assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
