Sérgio Irias Franco
Telefone: 62 3338-1576
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei Orgânica - Art. 60- Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1º O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§2º O Vice- Prefeito, além de outra atribuições, que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.