CAE – Conselho de Alimentação Escolar
Maria Ivanilde de Rezende Martins
Telefone: 62 99615-1756
E-mail: semec@corumbadegoias.go.gov.br / semeccrb@yahoo.com
Endereço: Praça da Matriz, n°143, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 1026/2000 – Art. 1º – Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, com caráter permanente.
Art. 2º – Compete ao Conselho de Alimentação Escolar – CAE:
I- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
II- Elaborar o Regimento Interno CAE;
III- Participar da elaboração dos cardápios do Programa Nacional de Alimentação Escolar respeitados os hábitos alimentares da localidade e sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura” conforme o disposto nos arts. 5º e 6º da Medida provisória nº 1784;
IV- Promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;
V- Realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse deste programa nacional de alimentação escolar;
VI- Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas;
VII- Apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o Plano de Ação da prefeitura quanto à aplicação dos recursos PNAE, bem como, à prestação de contas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo;
VIII- Colaborar na apuração de denúncias sobre irregularidades no PNAE;
IX- Apresentar à Prefeitura Municipal proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequando-as à realidade local e às diretrizes de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
X- Divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de apoio à gestão municipalizada do programa Nacional de Alimentação Escolar;
XI- Zelar da efetivação e consolidação da descentralização do PNAE, no âmbito deste município.
