CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
Raquel Gomes da Silveira
Telefone: 62 99147-4764
E-mail: cidadaniacorumbago@gmail.com / cmdpicorumbago@gmail.com / cidadania@corumbadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua São Bento, nº 81, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 1.184 – 17/11/2009
Art. 2º – Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:
I- Formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;
II- Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente a Política Municipal dos Direitos dos Idosos;
III- Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;
IV- Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/03 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V- Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº 10.741/03;
VI- Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
VII- Inscrever os programas das entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso;
VIII- Estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para o idoso filantrópica ou casa-Lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;
IX- Acompanhar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, sugerindo a inclusão de ações voltadas à política de atendimento ao idoso;
X- Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
XI- Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;
XII- Elaborar o seu Regimento Interno;
XIII- Outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.
