Controladoria Interna
Marcos Antônio Leal
Telefone: 62 3338-1576
E-mail: controleinterno@corumbadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Departamentos
Lei nº 1.170/2009 – Art. 11. O Sistema Integrado de Controle Interno tem como principais atribuições:
I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – examinaras fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV – orientar, acompanhar e fiscalizar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta do município, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI – orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes aos atos de aposentadoria;
XVII – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;
XVIII – elaborar, apreciar e submeter ao prefeito estudos e propostas que objetivam ao incremento das receitas públicas municipais;
XIX – executar auditorias contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;
XX – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
XXI – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;
XXII – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;
XXIII – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das licitações;
XXIV – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;
XXV – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:
a) ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) ao aspecto formal de processualística;
c) ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.
XXVI – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Departamento de Controle Interno
Diretor: Marcos Antônio Leal
Telefone: 62 3338-1576 ou 9 9225-6426
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Departamento de Auditoria
Diretor: José Waldeir Fernandes
Telefone: 62 3338-1576 ou 9 8151-8271
E-mail: controleinterno@corumbadegoias.go.gov.br / jose.w.fer@gmail.com
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