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Estrutura Organizacional

  • CME – Conselho Municipal de Educação

    Denise Heloísa de Oliveira Amaral

    Telefone: 62 99221-1068

    E-mail: semec@corumbadegoias.go.gov.br / semeccrb@yahoo.com

    Endereço: Praça da Matriz, n°143, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Competências

    Lei nº 960/98 – Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Educação – CME , órgão deliberativo de caráter permanente de âmbito municipal.

    Art. 2º – Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Educação:

    I- Definir as prioridades da política e diretrizes educacionais do município, promovendo a colaboração entre os sistemas de ensino;

    II-Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Educação;

    III- Aprovar a política Municipal de educação, participando da elaboração de normas complementares para o sistema de ensino municipal;

    IV-Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;

    V- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços da educação prestados às escolas pelos órgãos e entidades públicas no Município;

    VI-Definir critérios de qualidade para o funcionamento do ensino fundamental e médio no âmbito do município, propondo medidas aos poderes públicos para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;

    VII- Definir critérios para a celebração de convênios ou contratos entre o setor público e as entidades privadas ligadas à educação;

    VIII- Deliberar sobre a criação de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo município;

    IX- Pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;

    X- Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;

    XI- Aprovação de relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá dados sobre a execução financeira;

    XII- Emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo o Legislativo Municipal e por entidades de âmbito municipal, ligadas à educação;

    XIII- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

    XIV- Elaborar seu Regimento Interno;

    XV- Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.