CME – Conselho Municipal de Educação
Denise Heloísa de Oliveira Amaral
Telefone: 62 99221-1068
E-mail: semec@corumbadegoias.go.gov.br / semeccrb@yahoo.com
Endereço: Praça da Matriz, n°143, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 960/98 – Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Educação – CME , órgão deliberativo de caráter permanente de âmbito municipal.
Art. 2º – Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Educação:
I- Definir as prioridades da política e diretrizes educacionais do município, promovendo a colaboração entre os sistemas de ensino;
II-Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Educação;
III- Aprovar a política Municipal de educação, participando da elaboração de normas complementares para o sistema de ensino municipal;
IV-Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços da educação prestados às escolas pelos órgãos e entidades públicas no Município;
VI-Definir critérios de qualidade para o funcionamento do ensino fundamental e médio no âmbito do município, propondo medidas aos poderes públicos para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
VII- Definir critérios para a celebração de convênios ou contratos entre o setor público e as entidades privadas ligadas à educação;
VIII- Deliberar sobre a criação de novas escolas, séries e cursos a serem mantidos pelo município;
IX- Pronunciamento quanto à criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino público de qualquer nível a serem instalados no município;
X- Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores;
XI- Aprovação de relatório anual da Secretaria Municipal de Educação, que incluirá dados sobre a execução financeira;
XII- Emissão de pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo o Legislativo Municipal e por entidades de âmbito municipal, ligadas à educação;
XIII- Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
XIV- Elaborar seu Regimento Interno;
XV- Outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
