A Prefeitura Municipal de Corumbá de Goiás informa que conforme o artigo 1º do Decreto Nº 4.767/2021, que dispõe sobre o revezamento das atividades econômicas não essenciais, a partir do dia 31 de março fica autorizado a retomada das atividadess que não estejam excetuadas no Decreto Nº 4.764 de 09 de março de 2021.
A Prefeitura informa ainda que a fiscalização será intensificada nos próximos dias, garantindo que todas as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus sejam cumpridas.
Acesse aqui o Decreto Muncipal nº 4764 – Clique aqui