Governo Federal cria um Novo Marco do Saneamento Básico
No Brasil, o saneamento básico é um direito previsto na Constituição Federal e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como um conjunto dos serviços, de infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Tendo em vista que nem todo os municípios brasileiros conseguem garanti-lo com recursos próprios, o Governo Federal sancionou a Lei 14.026/2020 que estabelece o Novo Marco do Saneamento Básico.
A meta desta legislação é fazer com que até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.
Para isso, a partir do último dia 15/07 é exigido dos municípios – obrigatoriamente – a instituição da taxas ou tarifas para a manutenção da limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e demais serviços de Saneamento Básico.
A meta desta legislação é fazer com que até 2033, 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.