CACS-FUNDEB Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
Eva Vieira Garcia de Amorim Souza
Telefone: 62 99211-6613
E-mail: semec@corumbadegoias.go.gov.br / semeccrb@yahoo.com
Endereço: Praça da Matriz, n°143, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei n°1.145
Art. 5°- Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEВ:
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo:
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – Outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em:até 30 (trinta) dias antes 1° vencimenta do prazo para a apresentação da prestaçăo de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios
