CMS – Conselho Municipal de Saúde
Patriny Stefany da Silva Santos
Telefone: 62 99976-1926
E-mail: saude@corumbadegoias.go.gov.br / patrinystefany12@gmail.com
Endereço: Praça Major João Mendes, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h
Competências
Lei nº 1257 – Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando, basicamente, o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, a saber:
I – Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, bem como nas estratégias para sua aplicação nos setores público e privado;
II – Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
III – Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde do SUS, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações de serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
IV – Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
V – Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS;
VI – Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
VII – Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integrados pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
VIII – Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para a operacionalização do SUS;
IX – Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde;
X – Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do SUS, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União, da Seguridade Social, do orçamento estadual e de, no mínimo, 15% do orçamento municipal, conforme disposto no artigo 30, VII, da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 29/2000;
XI – Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, realizadas ordinariamente a cada 2 (dois) anos, e convocá-las extraordinariamente, na forma prevista nos §§ 1º e 5º do art. 1º da Lei nº 8.142/90;
XII – Aprovar os critérios para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde à Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições, bem como o respectivo cronograma, acompanhando sua execução;
XIII – Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, o Ministério Público, a Câmara de Vereadores e a mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho;
XIV – Articular-se com outros conselhos setoriais, com o propósito de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e controle social;
XV – Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área da saúde, visando à observância de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município;
XVI – Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XVII – Divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social;
XVIII – Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
XIX – Elaborar, alterar ou modificar o Regimento Interno.
