A Prefeitura Municipal de Corumbá de Goiás vem a público prestar esclarecimentos importantes sobre a implementação daTaxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).
A cobrança não é uma escolha da Prefeitura, mas sim o cumprimento da Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico). Esta lei obriga todos os municípios brasileiros a cobrarem pelo manejo de resíduos para garantir a sustentabilidade ambiental e financeira do serviço. O não cumprimento dessa lei pode gerar punições severas ao município, inclusive perda de recursos federais.
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 21/2025, o valor da taxa é calculado com base no consumo de água (m³) de cada imóvel. O valor irá variar de acordo com a categoria de cada imóvel e o seu consumo. Nesse mês de fevereiro, o valor virá em 2 boletos, 1 para água e outro para a taxa de lixo, nos demais meses o valor virá discriminado na própria fatura de água.
A Prefeitura Municipal está à disposição para atender a todose sanar quaisquer dúvidas existentes.
POSTADO EM 12 fev 2026 · Administração
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