Conforme a Lei Aldir Blanc Nº 14.017, poderão se cadastrar os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
- I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
- II – não terem emprego formal ativo;
- III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
- IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
- V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1o do art. 7o desta Lei; e
- VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
§ 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
O benefício será direcionado exclusivamente aos artistas corumbaenses e o cadastro será submetido à análise, mediante os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Governo Federal e pela Secretaria de Educação e Cultura de Corumbá de Goias.
O prazo para cadastramento será até dia 04 de Outubro de 2020.
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Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria de Educação e Cultura estará disponível pelo telefone (62) 3338-1934 pelo e-mail: seccorumba@yahoo.com.
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“Este cadastro não é o credenciamento automático para a Lei Aldir Blanc nº 14.017”