A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada como uma medida emergencial para apoiar o setor cultural em todo o Brasil durante a pandemia da Covid-19, garantindo recursos financeiros para trabalhadores da cultura e para a manutenção de espaços e iniciativas culturais que tiveram suas atividades impactadas.
Por meio dessa legislação, estados, Distrito Federal e municípios receberam recursos da União destinados a ações de fomento, manutenção e apoio à produção cultural, abrangendo artistas independentes, coletivos, espaços culturais, pontos de cultura e diversas manifestações artísticas em suas diferentes linguagens e expressões.
O Plano de Ação é o instrumento oficial que organiza e apresenta como esses recursos serão aplicados em cada município, detalhando as linhas de apoio, critérios de participação, prazos e as formas de acesso aos benefícios previstos pela lei.
Com a criação da Lei Aldir Blanc 2 (Lei nº 14.399/2022), esse movimento de valorização da cultura deixou de ser apenas emergencial e passou a integrar uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural. Essa nova lei garante repasses anuais da União a estados e municípios, permitindo continuidade nos investimentos, fortalecimento das expressões artísticas e maior segurança para trabalhadores e espaços culturais em todo o país.
Nosso compromisso é com a transparência, a democratização do acesso e o fortalecimento do setor cultural, assegurando que a arte siga sendo um instrumento de transformação social, preservação da identidade e promoção da cidadania.
Baixe o PDF do Plano de Ação do Ciclo 2 aqui abaixo! 👇🏻