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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Marcos Antônio Leal

    Telefone: 62 3338-1576

    E-mail: controleinterno@corumbadegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 1.170/2009 – Art. 11. O Sistema Integrado de Controle Interno tem como principais atribuições:


    I – verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


    V- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;


    VI – examinaras fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;


    VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;


    VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;


    IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;


    X – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;


    XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;


    XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;


    XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;


    XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde,

    estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;


    XV – orientar, acompanhar e fiscalizar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão e desligamento de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta do município, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;


    XVI – orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes aos atos de aposentadoria;


    XVII – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal;


    XVIII – elaborar, apreciar e submeter ao prefeito estudos e propostas que objetivam ao incremento das receitas públicas municipais;


    XIX – executar auditorias contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos da Administração Pública Municipal;


    XX – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;


    XXI – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;


    XXII – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;


    XXIII – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das licitações;


    XXIV – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;


    XXV – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:


    a) ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;


    b) ao aspecto formal de processualística;


    c) ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.


    XXVI – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de

    Responsabilidade Fiscal.

    Departamento de Controle Interno

    Diretor: Marcos Antônio Leal

    Telefone: 62 3338-1576 ou 9 9225-6426

    E-mail: controleinterno@corumbadegoias.go.gov.br / marcosantoleal@hotmail.com

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h

    Departamento de Auditoria

    Diretor: José Waldeir Fernandes

    Telefone: 62 3338-1576 ou 9 8151-8271

    E-mail: controleinterno@corumbadegoias.go.gov.br / jose.w.fer@gmail.com

    Endereço: Rua Francisco Miranda, nº 23, Qd. 13, Lt. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 16h